Orientações sobre a emissão de declarações e comprovações, no âmbito das competências da PROAD, para o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) - Decreto nº 13.048/2026
Prezados(as) servidores(as),
A Pró-Reitoria de Administração (PROAD) informa as diretrizes e procedimentos adotados para a comprovação de atividades no âmbito do processo de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC), regulamentado pelo Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026.
Diante do volume de solicitações e com o intuito de orientar os servidores quanto às possibilidades e meios de comprovação, informamos que:
1. Acesso aos Sistemas Estruturantes do Sistema de Gestão Financeira (SFC):
A PROAD publicou em seu site as listagens dos servidores que possuem acesso aos Sistemas Estruturadores de Administração Financeira Federal e de Serviços Gerais (SISG), previstos nos incisos II e IX da referida Lei, que contemplam os programas/softwares como SIAFI, Compras.gov.br, Tesouro Gerencial, CADIN, SIASG, Contratos.gov.br, SCDP, SIP, SISGRU e SICAF.
As listagens foram elaboradas a partir das informações consolidadas obtidas em cada subsistema.
2. Atestado de "Uso Qualificado" dos Sistemas:
A PROAD não emitirá declarações que atestem o "uso qualificado" dos sistemas, tendo em vista a impossibilidade técnica de mensuração/ evidenciação por esta Pró-Reitoria.
Recomendamos que a declaração do uso qualificado seja solicitada à chefia da unidade do servidor, responsável pelo acompanhamento direto das rotinas e atividades desempenhadas.
3. Designação de Agente Patrimonial e Almoxarife:
A PROAD não emite declarações de designação para o exercício das funções de Agente Patrimonial e Almoxarife.
O servidor interessado poderá solicitar a declaração correspondente à chefia imediata da sua unidade de lotação.
4. Agente de Contratação:
Em conformidade com o art. 6º, inciso LX, da Lei nº 14.133/2021, que traz a seguinte definição:
“LX - AGENTE DE CONTRATAÇÃO: pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório”
Enquadram-se na figura de Agente de Contratação os servidores que atuam no trâmite de procedimentos licitatórios (a exemplo dos pregoeiros), os quais já se encontram devidamente designados por Portaria da Administração Superior.
Não cabe à PROAD a emissão de documentação que ateste o enquadramento de servidores atuantes em dispensas de licitação ou outras modalidades não previstas na supracitada legislação para esta finalidade.
5. Supervisão de Estágio:
Processos Eletrônicos (SIPAC): Orientamos os servidores a consultarem seus processos de solicitação de estagiários no SIPAC e realizarem o download do Termo de Compromisso de Estágio, documento no qual consta a designação formal do supervisor.
Processos Físicos: O Código de Classificação de Documentos de Arquivo relativos às Atividades-fim das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), aprovado pela Portaria do Arquivo Nacional nº 92, de 23 de setembro de 2011, determina que os documentos referentes a estágios não obrigatórios sejam classificados sob o código 125.62, com temporalidade em arquivo intermediário pelo prazo de 2 (dois) anos após o término do vínculo do estudante, tendo como destinação final a eliminação. Isto é, a instituição não garante o acesso ou a preservação de documentos cujo prazo de guarda já tenha expirado.
Busca de Histórico: Para eventuais tentativas de resgate de informações poderão não ser atendidas, em razão da eliminação regular e fundamentada desses registros, em conformidade com a legislação arquivística federal. Para pedidos de informação referentes a processos físicos antigos, o servidor deverá encaminhar solicitação via processo SIPAC à PROAD (11.69), contendo obrigatoriamente: Nome Completo do(a) discente, CPF e Número do Processo de Estágio.
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