Bolsa Estágio PROAD
A Bolsa-estágio PROAD beneficia alunos de Graduação da UFPA, regularmente matriculados, com o objetivo de auxiliar no aprendizado do discente e carga horária semanal de 20 horas semanais. O programa visa o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho (§ 2º do art. 1º da Lei 11.788/2008).
A Lei nº 11.788, de 25 de Setembro de 2008 e a Instrução Normativa nº 213, de 17 de Dezembro de 2019, que dispõem sobre o estágio, introduziram uma série de inovações nas normas que regem essa modalidade de capacitação prática de estudantes e garantem os principais direitos e deveres dos estagiários.
A seleção de discentes para a bolsa-estágio é realizada pela unidade administrativa solicitante, que divulga a oferta e requisitos necessários por meio do Portal da UFPA - seção Editais e Bolsas e outros meios de comunicação.
Procedimento para solicitação de bolsa
A solicitação deve ser encaminhada pela Unidade Administrativa, a Pró-Reitoria de Administração, exclusivamente, por meio de processo eletrônico e assinado pelo dirigente da Unidade, condicionado à disponibilidade orçamentária.
A tramitação completa dos procedimentos pode ser visualizada nos fluxos: Contratação e Substituição e Renovação e Cancelamento.
O tutorial para executar o processo de contratação e substituição de bolsista, encontra-se Aqui.
O tutorial para solicitar renovação ou cancelamento de bolsa-estágio, encontra-se Aqui.
Quais são os prazos para encaminhamento das solicitações de inclusão/substituição/renovação/exclusão de bolsistas?
As solicitações devem ser encaminhadas à PROAD 15 dias antes do início das atividades do(a) bolsista. Para um melhor planejamento, é importante ressaltar que os pedidos de inclusão devem ser realizados, inicialmente, por um período de 6 (seis) meses a (1) um ano. Lembrando que o prazo limite da bolsa estágio é de 2 (dois) anos.
O discente não possui conta bancária. Como proceder?
Para efetivação da bolsa estágio, é OBRIGATÓRIO que o discente possua conta bancária ativa em um dos bancos conveniados com a UFPA (BANCO DO BRASIL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, SANTANDER E BRADESCO). Caso não possua conta nos bancos indicados, o processo será devolvido à unidade.
Solicitamos especial atenção quanto aos prazos estabelecidos e também, de que o discente inicie as atividades somente após a autorização emitida pelo Pró-Reitor de Administração.
Como proceder quanto a questão de férias do bolsista?
De acordo com a Instrução Normativa nº 213 de 17 de Dezembro de 2019:
Art. 15. Na vigência dos contratos de estágio obrigatório e não obrigatório é assegurado ao estagiário período de recesso de 15 dias consecutivos a cada 6 (seis) meses estagiado, a ser usufruído preferencialmente nas férias escolares.
§ 1º Os períodos de recesso deverão ser usufruídos durante a vigência do TCE, podendo ser parcelados em até três etapas, a critério do supervisor do estágio.
§ 2º Os períodos de recesso do estagiário que perceba bolsa estágio serão remunerados.
O controle das férias é realizado pela Unidade que o bolsista executa as atividades e informada através da frequência mensal, encaminhada à PROAD.
Como é realizado o controle de frequência dos bolsistas?
Deve ser encaminhado até o dia 25 do mês corrente, IMPRETERIVELMENTE, documento oficial indicando a frequência dos bolsistas pertencentes àquela unidade, assim como possíveis faltas e férias. O encaminhamento da frequência fora do prazo estabelecido pode ocasionar o não recebimento da bolsa.
CONTATOS
SETOR | RESPONSÁVEL | CONTATO | |
BOLSA ESTÁGIO PROAD | THAYANE SILVA | 3201-7678 | O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. |
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