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Orientações para Controle

Criado: Segunda, 26 de Julho de 2021, 15h00

O que são Produtos Químicos Controlados (PQC)?

São produtos químicos que podem ser utilizados como insumo na elaboração de drogas ilícitas e armas químicas/explosivas e que por este motivo se exigem controles rígidos pela Polícia Federal e Exército.

O que são resíduos controlados?

São materiais resultantes de qualquer processo industrial ou analítico que contenha produto químico controlado e possa ser empregado novamente no processo produtivo, ou que seja viável a separação dos produtos químicos controlados.

Licenças dos Órgãos Controladores

As licenças concedidas à UFPA, emitidas pelos Órgãos Controladores, ficarão sob a guarda da DIPROQUIM, sendo vedada a extração de cópias desses documentos e a utilização direta por técnicos, professores e alunos para fins de aquisição de PQC.

O que são Unidades Utilizadoras?

São as subunidades e laboratórios dos Campi, Institutos e Núcleos que utilizam os PQCs e que possuem cadastro junto à DIPROQUIM.

Toda unidade utilizadora que exerce ou pretende exercer quaisquer atividades com produto químico controlado, tais como comprar, utilizar, estocar, doar, destruir e descartar, deve ter cadastro ativo junto à DIPROQUIM, conforme disposto na portaria nº 3594/2024.

 

AQUISIÇÃO E ENTREGA

Para a aquisição de PQC é necessário que a unidade utilizadora tenha cadastro junto à DIPROQUIM, podendo comprar somente àqueles produtos constantes na LISTA DE PRODUTOS AUTORIZADOS para a UFPA. O cadastro deverá ser realizado por meio do preenchimento do CADASTRO E TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA ATIVIDADES COM PQC, com o posterior envio deste para o e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

Caso o produto não esteja na relação, a unidade utilizadora deverá solicitar sua inclusão através do TERMO DE INCLUSÃO DE PRODUTO CONTROLADO à DIPROQUIM para que se providencie o cadastramento junto aos Órgãos Controladores.

Buscando um controle mais efetivo das atividades com produtos controlados na UFPA, todo processo para aquisição desses produtos deverá, obrigatoriamente, passar por uma análise da DIPRQUIM antes de ir para empenho.

Importante destacar que só poderão participar dos processos de aquisição destes produtos, fornecedores com licença ativa. Portanto, deverá constar essa exigência tanto no termo de referência, bem como no edital da licitação / compra direta.

As unidades / servidores da UFPA que não possuem licença, dotados de recursos extra orçamentários e que pretendem adquirir PQCs que serão utilizados em atividades vinculadas à Universidade, poderão comprar esses produtos utilizando as licenças da UFPA, seguindo o passo-a-passo no POP 002 EXT – COMPRA DE PQC COM RECURSO DE TERCEIROS. As notas fiscais deverão ser emitidas em nome da UFPA, podendo, no campo observações, conter as informações do responsável pelo recurso para fins de prestação de contas.

Todos os produtos adquiridos, inclusive os comprados via FADESP, deverão ser entregues no Almoxarifado Central da UFPA ou no Almoxarifado Setorial da unidade solicitante da compra, acompanhados de nota fiscal.

Para produtos controlados pelo Exército, a aquisição está condicionada ao quantitativo elencado no cadastro da unidade utilizadora realizado junto à DIPROQUIM.

 

DOAÇÃO

O recebimento de PQCs através de doação deverá ter seu registro na DIPROQUIM por meio do TERMO DE DOAÇÃO DE PQC ENTRE UNIDADES DA UFPA, acompanhado da cópia da nota fiscal, observando as regras de higiene, segurança, condições técnicas estruturais e a quantidade máxima de estocagem da unidade donatária. As unidades doadora e donatária precisam estar com cadastro ativo junto à DIPROQUIM.

Para a formalização da doação são necessários os seguintes documentos:

  1. Termo de doação de PQC entre Unidades da UFPA, no modelo fornecido pela DIPROQUIM, assinados pelo donatário e o doador das Unidades Utilizadoras envolvidas e por um representante da DIPROQUIM;
  2. Nota fiscal original do produto químico controlado a ser recebido em doação;

ATENÇÃO! O PQC recebido deverá constar no Relatório de Movimentação Mensal de Atividades do donatário imediatamente após a formalização da doação.

Doações entre Instituição Parceiras e UFPA serão analisadas caso a caso, pela DIPROQUIM, a qual fará as orientações quanto aos procedimentos admissíveis.

As unidades utilizadoras somente poderão receber por doação produtos químicos controlados constantes nas LISTAS DE PRODUTOS AUTORIZADOS PARA COMPRA E UTILIZAÇÃO PELA UFPA. Caso o produto não conste na relação, o processo de doação dependerá de prévia aprovação dos Órgãos Controladores, a qual deverá ser solicitada a eles com antecedência mínima de 60 dias. A DIPROQUIM é a responsável por realizar tal procedimento junto aos Órgãos Controladores.

ATENÇÃO! É ESTRITAMENTE PROIBIDA A DOAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS PELO EXÉRCITO.

 

CONTROLE

As unidades utilizadoras deverão encaminhar, obrigatoriamente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da movimentação dos produtos, o RELATÓRIO MENSAL DE ATIVIDADES COM PQC, independentemente de ter havido movimentação ou não, conforme ORIENTAÇÕES DE PREENCHIMENTO disponível no POP 001 EXT – Instruções Para Preenchimento dos Relatórios Mensais de PQC.

A Unidade Utilizadora que deixar de enviar o relatório irá responder administrativamente, além de ter os novos pedidos de compra desses materiais não atendidos, até a regularização da situação junto à DIPROQUIM, conforme prevê a Portaria nº 3594/2024.

Os responsáveis por produtos controlados não declarados e não informados, que por ocasião da fiscalização dos Órgãos Controladores, estiverem de posse de produtos em situação irregular, estarão sujeitos às sanções e penalidades previstas na legislação em vigor.

Os estoques dos PQCs, segundo orientação dos Órgãos fiscalizadores, devem permanecer em laboratórios que cumpram rigorosamente as regras de higiene, segurança, estocagem e condições técnicas estruturais, conforme Portaria nº 3594/2024, cabendo ao seu responsável mantê-los dentro das melhores condições exigidas.

Os produtos, resíduos ou rejeitos controlados e perigosos, nos estados sólidos, semissólidos e líquidos, com características daqueles pertencentes ao Grupo B, a serem destinados e/ou dispostos de forma ambientalmente adequada, devem seguir as normas de segurança, higiene e de boas práticas de gerenciamento de resíduos de laboratório, constantes nas guias e manuais disponíveis no sitio eletrônico da DIPROQUIM, devendo estar acompanhados das suas respectivas Fichas com Dados de Segurança de Produtos Químicos (FDS).

            Anualmente, mediante comunicação prévia por meio eletrônico, serão realizadas vistorias e ações de fiscalização nas unidades utilizadoras, com o objetivo de inspecionar as condições de higiene, segurança, estocagem e condições técnicas estruturais do local e evitar o cometimento de possíveis infrações previstas na Portaria DIPROQUIM nº 3594/2024. Essas medidas são necessárias para que a Universidade se mantenha regular junto aos Órgãos Controladores.

 

INFRAÇÕES

  1. Adquirir, aplicar, armazenar, emprestar, ceder, permutar, possuir, transferir, transformar PQC sem autorização;
  2. Deixar de cadastrar-se junto à DIPROQUIM;
  3. Deixar de comunicar à DIPROQUIM, nos prazos estabelecidos, qualquer alteração cadastral, bem como a suspensão ou mudança de atividade sujeita a controle e fiscalização;
  4. Omitir informações ou prestá-las com dados incompletos ou inexatos;
  5. Deixar de apresentar à DIPROQUIM, quando solicitado, notas fiscais, manifestos e outros documentos de controle;
  6. Exercer quaisquer das atividades sujeitas a controle e fiscalização sem a devida Licença de Funcionamento ou Autorização Especial da DIPROQUIM;
  7. Exercer atividade sujeita a controle e fiscalização com pessoa física ou jurídica não autorizada ou em situação irregular, nos termos da Portaria nº 3594/2024;
  8. Deixar de informar qualquer suspeita de desvio de Produto Químico Controlado, para fins ilícitos;
  9. Deixar de comunicar à DIPROQUIM o furto, roubo ou extravio de produto químico controlado e documento de controle, no prazo de quarenta e oito horas;
  10. Dificultar, de qualquer maneira, a ação dos órgãos e/ou unidades de controle e fiscalização.

 

SANÇÕES

  1. Advertência formal;
  2. Apreensão do PQC em situação irregular;
  3. Suspensão ou cancelamento da Licença de Funcionamento;
  4. Revogação da Autorização Especial;
  5. Multa de R$ 2.128,20 (dois mil, cento e vinte e oito reais e vinte centavos) a R$ 1.064.100,00 (um milhão, sessenta e quatro mil e cem reais);
  6. Impedimento na aquisição de PQCs enquanto houver irregularidade junto à DIPROQUIM; e

Multa “compartilhada” ou transferência da multa para a unidade responsável pela não prestação das informações. 

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