Sobre o PCA
Como funciona?
O PCA deve ser elaborado anualmente, até a primeira quinzena de maio de cada exercício e suas demandas registradas no Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (SPGC), por meio da criação do Documento de Formalização de Demanda (DFD).
Art. 12. Até a primeira quinzena de maio do ano de elaboração do plano de contratações anual, a autoridade competente aprovará as contratações nele previstas, por meio do PGC (Decreto 10.947/2022);
As DFDs serão tratadas pelo Setor de contratações (Diretoria de Compras e Serviços) e encaminhadas para avaliação e aprovação da Autoridade Competente (Pró-Reitoria de Administração).
§1º A autoridade competente poderá reprovar itens do plano de contratações anual ou devolvê-lo ao setor de contratações, se necessário, para realizar adequações junto às áreas requisitantes, observado o prazo previsto no caput (Decreto 10.947/2022).
Após aprovação o Plano de Contratações Anual estará disponível para consulta no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
Art. 14. O plano de contratações anual dos órgãos e das entidades será disponibilizado automaticamente no Portal Nacional de Contratações Públicas. (Decreto 10.947/2022).
Haverá um período de revisão e de redimensionamento no qual poderá haver alteração dos itens, obedecendo aos prazos estabelecidos no Decreto Nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022.
Art. 15. Durante o ano de sua elaboração, o plano de contratações anual poderá ser revisado e alterado por meio de inclusão, exclusão ou redimensionamento de itens, nas seguintes hipóteses:
I - No período de 15 de setembro a 15 de novembro do ano de elaboração do plano de contratações anual, para a sua adequação à proposta orçamentária do órgão ou da entidade encaminhada ao Poder Legislativo; e
II - Na quinzena posterior à publicação da Lei Orçamentária Anual, para adequação do plano de contratações anual ao orçamento aprovado para aquele exercício.
Parágrafo único. Nas hipóteses deste artigo, as alterações no plano de contratações anual serão aprovadas pela autoridade competente nos prazos previstos nos incisos I e II do caput. (Decreto 10.947/2022).
Durante o ano de sua execução, o plano de contratações anual poderá ser alterado, por meio de justificativa aprovada pela autoridade competente, conforme artigo 16 do Decreto 10.947/2022.
Fluxo do processo para elaboração do PCA:
Procedimentos para elaboração do PCA:
I - Justificativa Plausível:
Muitas unidades colocam qualquer coisa em suas justificativas, tais como “Para atender as necessidades da unidade TAL...” Isso não se enquadra como justificativa, pois o próprio PCA elaborado vem para atender este objetivo: Que visa atender as necessidades das unidades da UFPA.
A Justificativa deve conter uma motivação, o objetivo para esta contratação.
Justificativa precisa explicitar as razões de fato e de direito que fundamentam a demanda dos produtos ou do serviço que se pretende contratar. Tentar responder às seguintes questões
- Por que é necessária a contratação do material / serviço?
- Como vai utilizar?
- Quais os benefícios diretos e indiretos que resultarão da aquisição ou contratação pretendida?
II - Descrição do objeto;
Descrever o objeto da contratação de maneira clara e objetiva, considerando o limite de 200 caracteres por item. A descrição mais detalhada do objeto deverá ser informada no termo de referência.
III - Quantidade a ser contratada, quando couber, considerada a expectativa de consumo anual;
O solicitante e a unidade requisitante devem ter em mente que é imprescindível usar quantitativos reais (utilize uma média histórica), incluindo somente aquilo que realmente planeja executar (tanto de serviço quanto de compra).
IV - Estimativa preliminar do valor da contratação
PARA A ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO, O inciso IV do art. 8º do Decreto nº 10.947 estabelece que a estimativa preliminar do valor da contratação nesta etapa pode seguir um rito simplificado, ou seja, sem ritos formais, desde que tenha minimamente um critério.
Ex. Histórico de preços praticados em contratações similares anteriores do órgão ou de outras entidades (Painel de Preços); Preços de mercado vigentes; no caso de pesquisas em lojas virtuais, considerar o frete e outras despesas.
Em quaisquer das hipóteses acima, faculta-se a aplicação de percentuais ou índices oficiais nos valores das fontes consultadas, a título de correção inflacionária.
V - Indicação da data pretendida para a conclusão da contratação, a fim de não gerar prejuízos ou descontinuidade das atividades do órgão ou da entidade;
VI - Grau de prioridade da compra ou da contratação em baixo, médio ou alto, de acordo com a metodologia estabelecida pelo órgão ou pela entidade contratante;
Importante observar que se a prioridade da contratação for “ALTA”, a unidade deverá justificar.
Agentes envolvidos:
Solicitante |
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Setor Requisitante |
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Setor de Contratações |
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Autoridade Competente |
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