DIPROQUIM - Divisão de Produtos Químicos
Muitas atividades de pesquisa realizadas dentro do Campus Universitário da UFPA demandam a utilização de materiais que podem ser perigosos, e que por este motivo exigem controles rígidos para sua compra, armazenamento e utilização. Alguns produtos químicos, para serem adquiridos, precisam de autorização expressa da Polícia Federal.
O Diretoria de Compras e Serviços - DCS, por meio da sua Divisão de Produtos Químicos, atendendo aos parâmetros exigidos por lei, apresenta a relação dos produtos químicos autorizados pela PF para serem adquiridos pela UFPA:
- 2914.11.00 - ACETONA
- 2806.10.20 - ÁCIDO CLORÍDRICO (SOLUÇÃO AQUOSA)
- 2806.10.10 - ÁCIDO CLORÍDRICO (ESTADO GASOSO)
- 2807.00.10 - ÁCIDO SULFÚRICO
- 2926.90.99 - CIANETO DE BENZILA
- 2903.12.00 - CLORETO DE METILENO
- 2903.13.00 - CLOROFÓRMIO
- 2909.11.00 - ÉTER ETÍLICO
- 2815.20.00 - HIDRÓXIDO DE POTÁSSIO
- 2815.11.00 - HIDRÓXIDO DE SÓDIO (SÓLIDO)
- 2914.12.00 - METILETILCETONA
- 2841.61.00 - PERMANGANATO DE POTÁSSIO
- 2915.31.00 - ACETATO DE ETILA
- 2926.90.99 - ACETONITRILA
- 2915.21.00 - ÁCIDO ACÉTICO
- 2915.11.00 - ÁCIDO FÓRMICO
- 2905.12.20 - ÁLCOOL ISOPROPÍLICO
- 2905.11.00 - ÁLCOOL METÍLICO
- 2902.90.90 - ALILBENZENO
- 2901.10.00 - HEPTANO
- 2901.10.00 - N-HEXANO
- 2814.20.00 - HIDRÓXIDO DE AMÔNIO (AMONÍACO EM SOLUÇÃO AQUOSA)
- 2914.13.00 - METILISOBUTILCETONA
- 2847.00.00 - PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO
- 2833.11.10 - SULFATO DE SÓDIO ANIDRO
- 2932.11.00 - TETRAHIDROFURANO
- 2207.10.00 - ÁLCOOL ETÍLICO
ADENDO: Os produtos químicos Álcool Etílico, Álcool Isopropílico, Álcool Metílico, Cianeto de Benzila, Hidróxido de Sódio, Metilizobutilcetona, N-Heptano, N-Hexano, Peróxido de Hidrogênio e Sulfato de Sódio Anidro somente estão sujeitos a controle e fiscalização a partir de 1 (um) grama ou 1 (um) mililitro, em qualquer concentração, quando se tratar de exportação ou reexportação para Bolívia, Colômbia e Peru;
A comunicação à Divisão de Produtos Químicos - DIPROQUIM /DCS/PROAD, de toda compra de produtos químicos controlados pela Polícia Federal que destine à UFPA, independentemente da origem do recurso, é OBRIGATÓRIA , sob pena de responsabilização administrativa.
Os procedimentos e orientações para essa comunicação encontram-se no Ofício Circular nº 03/2019- DCS- PROAD- UFPA
Além disso, é OBRIGATÓRIO o cadastro dos laboratórios/pesquisadores que compram ou que intentam comprar esses produtos.
Para tanto, basta preencher o Relatório Mensal de Atividade com PQC e enviá-lo à O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo., mesmo que não tenha movimentado recentemente nenhum produto químico.
Rua Augusto Corrêa, 01 – Guamá. CEP 66075-110. Belém - Pará - Brasil.
Prédio Anexo da Reitoria, 1º andar – (91) 3201-8229 / 8228 / 8225 – https://proad.ufpa.br/produtos-quimicos
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