PCA 2025 - UFPA
DOCUMENTOS PCA 2025 |
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Link para acesso ao Plano de Contratações Anual da Universidade Federal do Pará (UFPA), disponível no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP), referente as contratações que serão executadas no decorrer do ano de 2025. |
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Planilha PCA 2025 - Consulta Unidades |
Link de acesso à Planilha analítica elaborada pelo setor de Contratações (DCS), com todas as informações necessárias para a execução das contratações planejadas no PCA 2025 elaborado, para livre consulta das unidades da UFPA. |
DO LEVANTAMENTO DAS DEMANDAS À ELABORAÇÃO DO PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES
O Plano de Contratações Anual da UFPA – 2025, foi elaborado com base no levantamento de demandas realizado durante o ano de 2024, junto às unidades da universidade. Diferentemente do plano de contratações de 2024, o levantamento de demandas para o PCA 2025 foi realizado apenas no 1º semestre, utilizando uma única planilha contendo materiais de uso comum (Itens da Agenda de Compras) e itens específicos (Itens que visam atender à necessidade de uma determinada unidade da UFPA em particular, tais como reagentes (controlados e não controlados), insumos laboratoriais, equipamentos para laboratório, mobiliário específico, etc.).
Novamente os setores requisitantes realizaram, no âmbito de sua unidade e subunidades, o levantamento das necessidades de contratação, providenciando todas as informações descritas no art. 8° do Decreto 10.947 de 2022, tais como a justificativa da necessidade da contratação, descrição sucinta do objeto, quantidade a ser contratada, estimativa preliminar do valor da contratação, data pretendida para a conclusão da contratação, grau de prioridade e identificação da área requisitante.
Obedecendo ao que dispõe a legislações vigente, foram implementadas 02 novidades para o PCA 2025: A primeira que trata do alinhamento entre o levantamento das necessidades de cada unidade com o PGO 2024 e a segunda que no levantamento não foram considerados os Bens de capital (materiais permanentes), os itens gerais da agenda de compras, LABINFRA e demais projetos, assim como os bens relativos às soluções de TIC, cujas orientações competem ao Centro de Tecnologia da informação e Comunicação – CTIC, pois serão incluídas no decorrer de 2025, conforme o surgimento da demanda e a previsão deste tipo de recurso. Assim, a área requisitante deverá criar um processo no SIPAC, preencher e incluir o documento “Inclusão de Demanda no PCA”, e solicitar à PROAD a autorização para inclusão de demanda no Plano de Contratação Anual em execução.
ATENÇÃO: A Inclusão de demanda no PCA é uma exceção e não uma regra, assim, só poderá ser criada nos casos citados no parágrafo anterior e nos casos em que a demanda não foi planejada, desde que justificadas.
Posteriormente, o Setor de contratações analisou cada demanda e providenciou seu devido registro no sistema PGC, criando os Documentos de formalização de Demanda (DFD), e a partir deles as contratações de cada unidade para 2025.
Essas contratações foram encaminhadas para análise e aprovação da autoridade competente do órgão, neste caso à Pró-Reitoria de Administração, que depois de aprovadas foram disponibilizadas automaticamente no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP), para consulta, e no Novo Divulgação de Compras, para serem recebidas e editadas (executadas).
EXECUÇÃO DAS CONTRATAÇÕES DURANTE O PCA 2025
ATENÇÃO: Foi criado 01 Documento de Formalização de Demanda (DFD) para cada unidade demandante contendo todas as contratações planejadas a serem executadas durante o ano de 2025, ou seja, todas as contratações partirão desse único DFD.
Para executar a 1ª contratação (Aquisição de bens ou contratação de serviços), a unidade deverá receber e editar a contratação que estará disponível no Novo Divulgação de Compras.
Para as demais contratações a unidade demandante terá que criar uma nova contratação no Novo Divulgação de Compras, e anexar o mesmo DFD utilizado na primeira.
REVISÃO E ALTERAÇÃO
Mediante solicitação à DCS/PROAD (O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.), durante o ano de sua elaboração, o plano de contratações anual da UFPA poderá ser revisado e alterado por meio de inclusão, exclusão ou redimensionamento de itens, na seguinte hipótese:
I - No período de 16 a 30 de novembro do ano de elaboração do plano de contratações anual, para a sua adequação à proposta orçamentária do órgão ou da entidade encaminhada ao Poder Legislativo.
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