FAQ - Perguntas Frequentes
- O que é o Plano de Contratação Anual e qual seu objetivo (PCA)?
O PCA é um instrumento de governança que consolida todas as contratações que o órgão ou entidade pretende realizar ou prorrogar no exercício subsequente, auxiliando a Alta Administração na tomada de decisões
- A elaboração do Plano de Contratação Anual é obrigatória?
Sim, é obrigatória a elaboração do Plano de Contratação Anual pelos órgãos integrantes da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
- Quais são os prazos para elaboração do Plano de Contratação Anual?
O Decreto 10.947/2022 estabelece até a primeira quinzena de maio de cada exercício como prazo final para elaboração do Plano, compreendendo a elaboração, a consolidação e a aprovação. Porém, no âmbito da UFPA, são estabelecidos prazos internos divulgados previamente aos agentes envolvidos.
- O que deve integrar o Plano de Contratação Anual?
Todas as contratações de bens e serviços, inclusive obras, serviços de engenharia e contratações de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação, que se pretende realizar ou prorrogar no exercício subsequente devem ser inseridas no Plano de Contratação Anual.
- Existe algum parâmetro referencial para que seja realizado o planejamento das compras e contratações que se pretende realizar no ano subsequente?
Sim, o levantamento das pretensões de compras e contratações deve ser norteado por uma projeção orçamentária estabelecida pela PROPLAN e previamente informada às unidades demandantes.
- E quais são as despesas (aquisições ou contratações) que não devem ser registradas pelas unidades demandantes no Plano de Contratação Anual?
Ficam dispensadas de registro no plano de contratações anual:
- As informações classificadas como sigilosas, nos termos do disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, ou abrangidas pelas demais hipóteses legais de sigilo;
- As contratações realizadas por meio de concessão de suprimento de fundos, nas hipóteses previstas no art. 45 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986;
- As hipóteses previstas nos incisos VI, VII e VIII do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021; e
- As pequenas compras e a prestação de serviços de pronto pagamento, de que trata o § 2º do art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
- Aquisições e contratações por Dispensa e Inexigibilidade de licitação devem constar no PCA?
Sim. Aquisições e contratações devem constar no PCA independentemente da forma como ocorrerá a contratação, seja por licitação, seja por dispensa ou por inexigibilidade.
- No âmbito da UFPA, quais são os agentes envolvidos na elaboração do Plano Anual de Contratações e seus respectivos papéis?
Participam ativamente da elaboração do Plano Anual de Contratações:
PROPLAN: responsável pelas informações sobre previsão orçamentária, unidades a serem dotadas e os respectivos valores.
Solicitante: Identificar as necessidades de sua unidade; preencher planilha de levantamento de demandas.
Setor requisitante: unidade responsável por avaliar e consolidar as necessidades de contratação de sua unidade e subunidades, compilando as demandas; Auxiliar os solicitantes no preenchimento da planilha de levantamento de demandas; executar as contratações da sua unidade conforme calendário elaborado pelo Setor de Contratações (DCS).
Setor de Contratações: unidade responsável pelo planejamento, coordenação e acompanhamento das ações destinadas à realização das contratações no âmbito do órgão ou entidade. O Setor de contratações deverá analisar as demandas encaminhadas pelos requisitantes promovendo diligências necessárias para agregar, sempre que possível, as demandas referentes a objetos de mesma natureza; adequar e consolidar o PCA; e construir um calendário de licitação.
Autoridade competente: responsável pela análise dos itens a serem contratados ou adquiridos. É quem realiza a aprovação, reprovação ou devolução das demandas para redimensionamento e envia o Plano de Contratações Anual ao Ministério da Economia.
- Como se dá o processo de elaboração do Plano de Contratações Anual?
Primeiramente, os setores requisitantes realizam, no âmbito de sua unidade, o levantamento das necessidades de compras e contratações para o exercício subsequente, providenciando todas as informações descritas no art. 8° do Decreto 10.947/2022. Tal levantamento deve ser apresentado ao setor de Contratações, que estabelece modo e prazo.
Posteriormente, o setor de Contratações analisa as demandas encaminhadas pelos setores requisitantes e, se estiverem de acordo, providencia seu registro no sistema PGC e encaminha para aprovação da autoridade competente do órgão ou entidade ao qual se vincule ou a quem ela delegar a atribuição.
A autoridade competente pode aprovar ou não a contratação por meio do sistema PGC. Se necessário, a autoridade máxima pode ainda devolver os itens do Plano ao setor de contratações, para realizar adequações, observada a data limite de aprovação e o envio ao Ministério da Economia, até a primeira quinzena de maio de cada exercício.
- Para incluir um item no Plano de Contratações Anual, quais informações devem ser registradas?
Ao incluir no PCA um item que se pretende contratar ou renovar, obrigatoriamente, deve-se informar:
- Justificativa da necessidade da contratação;
- Descrição sucinta do objeto;
- Quantidade a ser contratada, quando couber, considerada a expectativa de consumo anual;
- Estimativa preliminar do valor da contratação, por meio de procedimento simplificado, de acordo com as orientações da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;
- Indicação da data pretendida para a conclusão da contratação, a fim de não gerar prejuízos ou descontinuidade das atividades do órgão ou da entidade;
- Grau de prioridade da compra ou da contratação em baixo, médio ou alto, de acordo com a metodologia estabelecida pelo órgão ou pela entidade contratante;
- Indicação de vinculação ou dependência com o objeto de outro documento de formalização de demanda para a sua execução, com vistas a determinar a sequência em que as contratações serão realizadas; e
- Nome da área requisitante ou técnica com a identificação do responsável. Outros campos disponíveis no sistema são de preenchimento opcional, a critério do usuário, a fim de contribuir para a gestão das contratações.
- Como as unidades devem fazer o registro dos seus itens no PCA?
As unidades devem fornecer a lista dos itens que pretendem adquirir/contratar no ano subsequente, por meio do preenchimento das planilhas-modelo fornecidas pela DCS e conforme as orientações que constam no site do PCA, bem como as capacitações realizadas anualmente, antes do início da elaboração Plano.
- O fato de o item ter sido incluído no PCA do ano seguinte garante, por si só, a sua contratação no ano de sua execução?
Não. A simples inclusão de determinado item no PCA não pressupõe nem garante sua aquisição. No ano de sua execução, o setor demandante deve observar os procedimentos específicos para aquisição de acordo com o tipo de contratação a ser realizada, cronograma de contratações, bem como a sua disposição orçamentária. Exemplo: Aquisição de material de consumo por meio do Cronograma de Compras Anual da UFPA: a unidade demandante deve se atentar às orientações e prazos divulgados no cronograma pela PROAD.
- Durante o ano de sua elaboração, o plano anual de contratações pode ser modificado?
Sim. O Plano, no ano de sua elaboração, pode ser alterado durante os períodos previamente estipulados pelo setor de Contratações, com base no que está previsto no decreto 10.947/2022.
- É possível realizar alterações no Plano de Contratações Anual no ano de sua execução?
Sim, é possível redimensionar itens, cancelar ou incluir novos, todavia qualquer tipo de alteração deve ser justificada pela unidade requisitante e aprovada pela autoridade competente.
A inclusão de novos itens destina-se aos casos em que não foi possível prever, total ou parcialmente, a necessidade da contratação no ano de elaboração.
Neste caso, a unidade deverá iniciar a instrução processual, criando um processo no SIPAC, adicionar e preencher o documento “INCLUSÃO DE DEMANDA NO PCA” (modelo do SIPAC) e anexá-lo ao processo, encaminhar à Pró-Reitoria de Administração, solicitando a autorização de inclusão deste item no PCA em execução.
Após a autorização da inclusão, a PROAD encaminhará esta solicitação para o setor de Contratações (DCS), que incluirá os itens no PCA e, posteriormente, encaminhará a unidade solicitante da inclusão, a DFD gerada no Sistema PGC, assim como também disponibilizará, via despacho, as informações necessárias para a confecção do Termo de Referência e ETP, se necessário:
INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA A CONFECÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nº do Documento de Formalização da Demanda (DFD): 30/2023
ID PCA no PNCP: 34621748000123-0-000001/2023
Data de publicação no PNCP: 13/02/2023
Id do Item no PCA: 2385.
Classe/Grupo: 711 - SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA, EXCETO SERVIÇO BANCÁRIODE INVESTIMENTO, SERVIÇOS DE SEGUROS E DE PENSÕES
- Onde posso encontrar o Plano de Contratações Anual depois de elaborado?
O plano de contratações anual dos órgãos e das entidades será disponibilizado automaticamente no Portal Nacional de Contratações Públicas.
A UFPA, por meio da PROAD, disponibilizará, em seu sítio eletrônico, o endereço de acesso ao seu plano de contratações anual, no prazo de quinze dias, contado da data de encerramento das etapas de aprovação, revisão e alteração.
- Quando da efetiva execução, o Plano de Contratações Anual deve ser observado?
Sim. O Setor de contratações e os setores requisitantes deverão observar se as demandas a ele encaminhadas constam da listagem do Plano vigente, visando sua revisão, para que seja inserida a contratação, evitando o descompasso entre o planejado e o executado. Ou seja, somente poderão ser adquiridos ou contratados bens e serviços que forem previamente registrados no PCA.
Almeja-se, assim, que, ao longo do tempo, as unidades compradoras tenham uma melhora na rotina organizacional e um resultado mais eficiente nos processos de compras e na alocação de recursos (financeiros e humanos). Regras de governança internas a cada órgão/entidade poderão prever o tratamento a ser dado quando do envio ao Setor de contratações de demanda não prevista no Plano, no ano de sua execução. Nesse contexto, o intuito é que o não planejado seja, de fato, exceção, e não, a regra.
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