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FAQ - Perguntas Frequentes

Criado: Segunda, 11 de Dezembro de 2023, 13h35
  1. O que é o Plano de Contratação Anual e qual seu objetivo (PCA)?

O PCA é um instrumento de governança que consolida todas as contratações que o órgão ou entidade pretende realizar ou prorrogar no exercício subsequente, auxiliando a Alta Administração na tomada de decisões

 

  1. A elaboração do Plano de Contratação Anual é obrigatória?

Sim, é obrigatória a elaboração do Plano de Contratação Anual pelos órgãos integrantes da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

 

  1. Quais são os prazos para elaboração do Plano de Contratação Anual?

O Decreto 10.947/2022 estabelece até a primeira quinzena de maio de cada exercício como prazo final para elaboração do Plano, compreendendo a elaboração, a consolidação e a aprovação. Porém, no âmbito da UFPA, são estabelecidos prazos internos divulgados previamente aos agentes envolvidos.

 

  1. O que deve integrar o Plano de Contratação Anual?

Todas as contratações de bens e serviços, inclusive obras, serviços de engenharia e contratações de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação, que se pretende realizar ou prorrogar no exercício subsequente devem ser inseridas no Plano de Contratação Anual.

 

  1. Existe algum parâmetro referencial para que seja realizado o planejamento das compras e contratações que se pretende realizar no ano subsequente?

Sim, o levantamento das pretensões de compras e contratações deve ser norteado por uma projeção orçamentária estabelecida pela PROPLAN e previamente informada às unidades demandantes.

 

  1. E quais são as despesas (aquisições ou contratações) que não devem ser registradas pelas unidades demandantes no Plano de Contratação Anual?

Ficam dispensadas de registro no plano de contratações anual:

  • As informações classificadas como sigilosas, nos termos do disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, ou abrangidas pelas demais hipóteses legais de sigilo;
  • As contratações realizadas por meio de concessão de suprimento de fundos, nas hipóteses previstas no art. 45 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986;
  • As hipóteses previstas nos incisos VI, VII e VIII do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021; e
  • As pequenas compras e a prestação de serviços de pronto pagamento, de que trata o § 2º do art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 

 

  1. Aquisições e contratações por Dispensa e Inexigibilidade de licitação devem constar no PCA?

Sim. Aquisições e contratações devem constar no PCA independentemente da forma como ocorrerá a contratação, seja por licitação, seja por dispensa ou por inexigibilidade.

 

  1. No âmbito da UFPA, quais são os agentes envolvidos na elaboração do Plano Anual de Contratações e seus respectivos papéis?

Participam ativamente da elaboração do Plano Anual de Contratações:

PROPLAN: responsável pelas informações sobre previsão orçamentária, unidades a serem dotadas e os respectivos valores.

Solicitante: Identificar as necessidades de sua unidade; preencher planilha de levantamento de demandas.

Setor requisitante: unidade responsável por avaliar e consolidar as necessidades de contratação de sua unidade e subunidades, compilando as demandas; Auxiliar os solicitantes no preenchimento da planilha de levantamento de demandas; executar as contratações da sua unidade conforme calendário elaborado pelo Setor de Contratações (DCS).

Setor de Contratações: unidade responsável pelo planejamento, coordenação e acompanhamento das ações destinadas à realização das contratações no âmbito do órgão ou entidade. O Setor de contratações deverá analisar as demandas encaminhadas pelos requisitantes promovendo diligências necessárias para agregar, sempre que possível, as demandas referentes a objetos de mesma natureza; adequar e consolidar o PCA; e construir um calendário de licitação.

Autoridade competente: responsável pela análise dos itens a serem contratados ou adquiridos. É quem realiza a aprovação, reprovação ou devolução das demandas para redimensionamento e envia o Plano de Contratações Anual ao Ministério da Economia.

 

  1. Como se dá o processo de elaboração do Plano de Contratações Anual?

Primeiramente, os setores requisitantes realizam, no âmbito de sua unidade, o levantamento das necessidades de compras e contratações para o exercício subsequente, providenciando todas as informações descritas no art. 8° do Decreto 10.947/2022. Tal levantamento deve ser apresentado ao setor de Contratações, que estabelece modo e prazo.

Posteriormente, o setor de Contratações analisa as demandas encaminhadas pelos setores requisitantes e, se estiverem de acordo, providencia seu registro no sistema PGC e encaminha para aprovação da autoridade competente do órgão ou entidade ao qual se vincule ou a quem ela delegar a atribuição.

A autoridade competente pode aprovar ou não a contratação por meio do sistema PGC. Se necessário, a autoridade máxima pode ainda devolver os itens do Plano ao setor de contratações, para realizar adequações, observada a data limite de aprovação e o envio ao Ministério da Economia, até a primeira quinzena de maio de cada exercício.

 

  1. Para incluir um item no Plano de Contratações Anual, quais informações devem ser registradas?

Ao incluir no PCA um item que se pretende contratar ou renovar, obrigatoriamente, deve-se informar:

  • Justificativa da necessidade da contratação;
  • Descrição sucinta do objeto;
  • Quantidade a ser contratada, quando couber, considerada a expectativa de consumo anual;
  • Estimativa preliminar do valor da contratação, por meio de procedimento simplificado, de acordo com as orientações da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;
  • Indicação da data pretendida para a conclusão da contratação, a fim de não gerar prejuízos ou descontinuidade das atividades do órgão ou da entidade;
  • Grau de prioridade da compra ou da contratação em baixo, médio ou alto, de acordo com a metodologia estabelecida pelo órgão ou pela entidade contratante;
  • Indicação de vinculação ou dependência com o objeto de outro documento de formalização de demanda para a sua execução, com vistas a determinar a sequência em que as contratações serão realizadas; e
  • Nome da área requisitante ou técnica com a identificação do responsável. Outros campos disponíveis no sistema são de preenchimento opcional, a critério do usuário, a fim de contribuir para a gestão das contratações.

 

  1. Como as unidades devem fazer o registro dos seus itens no PCA?

As unidades devem fornecer a lista dos itens que pretendem adquirir/contratar no ano subsequente, por meio do preenchimento das planilhas-modelo fornecidas pela DCS e conforme as orientações que constam no site do PCA, bem como as capacitações realizadas anualmente, antes do início da elaboração Plano.

 

  1. O fato de o item ter sido incluído no PCA do ano seguinte garante, por si só, a sua contratação no ano de sua execução?

Não. A simples inclusão de determinado item no PCA não pressupõe nem garante sua aquisição. No ano de sua execução, o setor demandante deve observar os procedimentos específicos para aquisição de acordo com o tipo de contratação a ser realizada, cronograma de contratações, bem como a sua disposição orçamentária. Exemplo: Aquisição de material de consumo por meio do Cronograma de Compras Anual da UFPA: a unidade demandante deve se atentar às orientações e prazos divulgados no cronograma pela PROAD.

 

  1. Durante o ano de sua elaboração, o plano anual de contratações pode ser modificado?

Sim. O Plano, no ano de sua elaboração, pode ser alterado durante os períodos previamente estipulados pelo setor de Contratações, com base no que está previsto no decreto 10.947/2022.

 

  1. É possível realizar alterações no Plano de Contratações Anual no ano de sua execução?

Sim, é possível redimensionar itens, cancelar ou incluir novos, todavia qualquer tipo de alteração deve ser justificada pela unidade requisitante e aprovada pela autoridade competente.

A inclusão de novos itens destina-se aos casos em que não foi possível prever, total ou parcialmente, a necessidade da contratação no ano de elaboração.

Neste caso, a unidade deverá iniciar a instrução processual, criando um processo no SIPAC, adicionar e preencher o documento “INCLUSÃO DE DEMANDA NO PCA” (modelo do SIPAC) e anexá-lo ao processo, encaminhar à Pró-Reitoria de Administração, solicitando a autorização de inclusão deste item no PCA em execução.

Após a autorização da inclusão, a PROAD encaminhará esta solicitação para o setor de Contratações (DCS), que incluirá os itens no PCA e, posteriormente, encaminhará a unidade solicitante da inclusão, a DFD gerada no Sistema PGC, assim como também disponibilizará, via despacho, as informações necessárias para a confecção do Termo de Referência e ETP, se necessário:

INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA A CONFECÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA:

Nº do Documento de Formalização da Demanda (DFD): 30/2023

ID PCA no PNCP: 34621748000123-0-000001/2023

Data de publicação no PNCP: 13/02/2023

Id do Item no PCA: 2385.

Classe/Grupo: 711 - SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA, EXCETO SERVIÇO BANCÁRIODE INVESTIMENTO, SERVIÇOS DE SEGUROS E DE PENSÕES

 

  1. Onde posso encontrar o Plano de Contratações Anual depois de elaborado?

O plano de contratações anual dos órgãos e das entidades será disponibilizado automaticamente no Portal Nacional de Contratações Públicas.

A UFPA, por meio da PROAD, disponibilizará, em seu sítio eletrônico, o endereço de acesso ao seu plano de contratações anual, no prazo de quinze dias, contado da data de encerramento das etapas de aprovação, revisão e alteração.

 

  1. Quando da efetiva execução, o Plano de Contratações Anual deve ser observado?

Sim. O Setor de contratações e os setores requisitantes deverão observar se as demandas a ele encaminhadas constam da listagem do Plano vigente, visando sua revisão, para que seja inserida a contratação, evitando o descompasso entre o planejado e o executado. Ou seja, somente poderão ser adquiridos ou contratados bens e serviços que forem previamente registrados no PCA.

Almeja-se, assim, que, ao longo do tempo, as unidades compradoras tenham uma melhora na rotina organizacional e um resultado mais eficiente nos processos de compras e na alocação de recursos (financeiros e humanos). Regras de governança internas a cada órgão/entidade poderão prever o tratamento a ser dado quando do envio ao Setor de contratações de demanda não prevista no Plano, no ano de sua execução. Nesse contexto, o intuito é que o não planejado seja, de fato, exceção, e não, a regra.

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