Orientações e Legislações
ORIENTAÇÕES
Elaboração do Plano de Contratações Anual 2024
FASE I: Demandas dos materiais cuja aquisição se dará via Agenda de Compras
Nesta fase as unidades levantaram e consolidaram as suas demandas, bem como as das suas subunidades, com itens que compõem os pregões da agenda de compras, por meio da planilha "CADASTRO DFD - ITENS DA AGENDA DE COMPRAS", que foi disponibilizada por e-mail, e devolvida até o fim de março.
FASE II: Itens Específicos: Itens que visam atender à necessidade de uma determinada unidade da UFPA em particular; Exemplos: reagentes (controlados e não controlados), insumos laboratoriais, equipamentos para laboratório, mobiliário específico, etc.;
Novamente os setores requisitantes irão realizar, no âmbito de sua unidade e subunidades, o levantamento das necessidades de contratações, providenciando todas as informações descritas no art. 8° do Decreto 10.947 de 2022, tais como a justificativa da necessidade da contratação, descrição sucinta do objeto, quantidade a ser contratada, estimativa preliminar do valor da contratação, data pretendida para a conclusão da contratação, grau de prioridade e identificação da área requisitante.
Posteriormente, o setor de licitações analisa as demandas e, se estiverem de acordo, irá providencia seu registro no sistema PGC e encaminhar para aprovação da autoridade competente do órgão, neste caso à Pró-Reitoria de Administração.
Art. 12. Até a primeira quinzena de maio do ano de elaboração do plano de contratações anual, a autoridade competente aprovará as contratações nele previstas, por meio do PGC (Decreto 10.947/2022);
A autoridade competente pode aprovar ou não a contratação e, em seguida, encaminhá-la ao Ministério da Economia, por meio do sistema PGC. Se necessário, a autoridade competente pode ainda devolver os itens do Plano ao setor de licitações, para realizar adequações, observada a data limite constante no decreto.
- 1º A autoridade competente poderá reprovar itens do plano de contratações anual ou devolvê-lo ao setor de contratações, se necessário, para realizar adequações junto às áreas requisitantes, observado o prazo previsto no caput (Decreto 10.947/2022).
O intuito é a consolidação de todas as demandas em processos de contratação a serem adquiridas mediante licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, obedecendo ao que está disposto no inciso XXI do artigo 37, da Constituição Federal de 1988, evitando-se ao máximo o fracionamento de despesas.
Cuidados a serem tomados durante a elaboração
- A elaboração do PCA é obrigatória:
A unidade que não elaborar o seu plano corre o risco de não poder contratar no ano subsequente;
- Tomar como base o orçamento do ano anterior:
IMPORTANTE frisar que que essas demandas são levantadas considerando a expectativa anual planejada para ser executada durante o ano de 2024.
- Todos os campos são de preenchimento obrigatório;
Procedimentos para elaboração do PCA
I - Justificativa Plausível:
Muitas unidades colocam qualquer coisa em suas justificativas, tais como “Para atender as necessidades da unidade TAL... Isso não se enquadra como justificativa, pois o próprio PCA elaborado vem para atender este objetivo: Que visa atender as necessidades das unidades da UFPA.
A Justificativa deve conter uma motivação, o objetivo para esta contratação.
Justificativa precisa explicitar as razões de fato e de direito que fundamentam a demanda dos produtos ou do serviço que se pretende contratar. Tentar responder às seguintes questões
- Por que é necessária a contratação do material / serviço?
- Como vai utilizar?
- Quais os benefícios diretos e indiretos que resultarão da aquisição ou contratação pretendida?
II - Descrição sucinta do objeto;
Descrever o objeto da contratação de maneira clara, objetiva e suscinta, considerando o limite de 200 caracteres por item. A descrição mais detalhada do objeto será informada no termo de referência.
III - quantidade a ser contratada, quando couber, considerada a expectativa de consumo anual;
O solicitante e a unidade requisitante devem ter em mente que é imprescindível usar quantitativos reais (utilize uma média histórica), incluindo somente aquilo que realmente planeja executar (tanto de serviço quanto de compra).
IV - Estimativa preliminar do valor da contratação
PARA A ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO, O inciso IV do art. 8º do Decreto nº 10.947 estabelece que a estimativa preliminar do valor da contratação nesta etapa pode seguir um rito simplificado, ou seja, sem ritos formais, desde que tenha minimamente um critério.
Ex. Histórico de preços praticados em contratações similares anteriores do órgão ou de outras entidades (Painel de Preços); Preços de mercado vigentes; no caso de pesquisas em lojas virtuais, considerar o frete e outras despesas.
Em quaisquer das hipóteses acima, faculta-se a aplicação de percentuais ou índices oficiais nos valores das fontes consultadas, a título de correção inflacionária.
V - Indicação da data pretendida para a conclusão da contratação, a fim de não gerar prejuízos ou descontinuidade das atividades do órgão ou da entidade;
VI - Grau de prioridade da compra ou da contratação em baixo, médio ou alto, de acordo com a metodologia estabelecida pelo órgão ou pela entidade contratante;
Importante observar que se a prioridade da contratação for “ALTA”, a unidade deverá justificar.
Agentes envolvidos | |
Solicitante |
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Setor Requisitante |
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Setor de Licitações |
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Autoridade Competente |
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Cronograma PCA 2024
FASE I – Itens de uso comum*
Atividade |
Período (2023) |
Setor Responsável |
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Até 24/03 |
Unidades e Subunidades / Setor Requisitante |
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27/03 a 28/04 |
Setor Requisitante |
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Até 15 de maio |
Autoridade Competente |
* itens de uso comum: Bens permanentes e de consumo que fazem parte dos pregões da Agenda de Compras.
Cronograma PCA 2024
Fase II - Itens de uso específico*
Atividade |
Período (2023) |
Setor Responsável |
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07/08 a 29/09 |
Áreas Requisitantes (Unidades e Subunidades) |
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02/10 a 06/11 |
Setor de Licitação (DCS/PROAD) |
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Até 15/11 |
Autoridade Competente |
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16 à 30/11/2023 |
Setor de Licitações |
* Itens de uso específico: bens ou serviços necessários para atender a atividades características de uma determinada unidade.
* Nesta fase estão excluídos os itens gerais da agenda de compras levantados na fase I e os bens relativos às soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, cujas orientações competem ao Centro de Tecnologia da informação e Comunicação – CTIC.
Cronograma de levantamento de demandas específicas das unidades – FASE II
UNIDADES |
PERÍODO (2023) |
Campi, Unidades Acadêmicas (Institutos e Núcleos), ETDUFPA, EMUFPA e Escola de Aplicação. |
07/08 a 01/09 |
Reitoria, Vice-Reitoria, ADIS, Arquivo Central, ASCOM, AUDIN, Biblioteca Central, Casa da Cultura, CEBN - Benedito Nunes, Centro de Internacionalização, Centro de Memória da Amazônia, CEPS, CIAC, Comissão de Ética, CPL, CPPAD, CTIC, Editora, Galeria de artes da UFPA, Gráfica, Museu da UFPA, Ouvidoria, PARFOR, Prefeitura, Procuradoria, SAEST, UNIVERSITEC. |
04/09 a 29/09 |
*itens de uso específico: bens ou serviços necessários para atender a atividades características de uma determinada unidade. Itens não atendidos pela Agenda de Compras.
Revisão e Alteração
Mediante solicitação à DCS/PROAD (O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.), durante o ano de sua elaboração, o plano de contratações anual da UFPA poderá ser revisado e alterado por meio de inclusão, exclusão ou redimensionamento de itens, na seguinte hipótese:
I - No período de 16 a 30 de novembro do ano de elaboração do plano de contratações anual, para a sua adequação à proposta orçamentária do órgão ou da entidade encaminhada ao Poder Legislativo.
LEGISLAÇÕES
Regulamenta o inciso VII do caput do art. 12 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o plano de contratações anual e instituir o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. |
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Art. 12, Inciso VII - a partir de documentos de formalização de demandas, os órgãos responsáveis pelo planejamento de cada ente federativo poderão, na forma de regulamento, elaborar plano de contratações anual, com o objetivo de racionalizar as contratações dos órgãos e entidades sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias. § 1º O plano de contratações anual de que trata o inciso VII do caput deste artigo deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial e será observado pelo ente federativo na realização de licitações e na execução dos contratos. |
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Art. 2º, Inciso VI - Plano de Contratações Anual: instrumento de governança, elaborado anualmente pelos órgãos e entidades, contendo todas as contratações que se pretende realizar ou prorrogar no exercício subsequente, com o objetivo de racionalizar as contratações sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração da respectiva lei orçamentária do ente federativo. |
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