Orientações de Controle
Orientações para Controle de Produtos Químicos - PF
1 - Os produtos controlados somente serão adquiridos mediante apresentação do Certificado de Licença de Funcionamento (Departamento de Polícia Federal - DPF) ao fornecedor, cujo documento original encontra-se na Divisão de Produtos Químicos (DIPROQUIM), Diretoria de Compras e Serviços (DCS).
2 - No caso de aquisição de PQC’s utilizando recursos de projetos ou financiados por empresas da iniciativa privada, o pesquisador científico poderá requerer seu o Certificado de Registro Cadastral (CRC) e o Certificado de Licença de Funcionamento (CLF) ou autorização especial (AE) junto ao DPF, por meio do sistema SIPROQUIM 2.
2.1 - A Atividade de pesquisa científica refere-se à atividade desenvolvida por pessoa física ou jurídica na execução ou orientação de trabalhos de investigação científica ou tecnológica vinculada à instituição pública de fomento;
2.2 - Serão necessárias para instrução de requerimento de emissão CRC e CLF, as seguintes informações:
- Número do CPF;
- Endereço de utilização do produto químico;
- pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos, quando não enquadrado no art. 18 da Lei nº 10.357, de 2001;
- Cédula de Identidade Profissional e comprovante do CPF do responsável técnico, quando houver; e
- Projeto científico e a publicação do Termo de Aceitação pelo órgão de fomento de pesquisa patrocinador, e, quando houver, declaração de conhecimento do projeto pela entidade de pesquisa à qual o requerente está vinculado.
2.3 - Os certificados e as autorizações serão disponibilizados em forma eletrônica, através do sistema SIPROQUIM 2.
3 - Os laboratórios, pesquisadores e faculdades devem programar as compras de acordo com o seu estoque e necessidade. Cabe observar:
● A relação de produtos controlados autorizados pelo Departamento de Polícia Federal para compra e utilização na UFPA encontra-se no seguinte endereço eletrônico: http://siproquim.dpf.gov.br/smp/clf/EstadoHabilitacaoEmpresa.do, digitando o CNPJ UFPA nº 34.621.748/0001-23.
● Caso o produto desejado não esteja na lista, preencha o TERMO DE INCLUSÃO DE PRODUTO QUÍMICO CONTROLADO – PF, e envie para O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.;
● No caso de compra por meio de importação a unidade deverá informar sua intenção a DIPROQUIM/DCS, para que ela providencie o preenchimento e envio à PF do Anexo III da Portaria nº 240-MJ de 2019;
● As quantidades sujeitas a controle e fiscalização podem ser consultadas na portaria 240/2019.
4 - No ato do recebimento do produto deve ser feita sua conferência com os dados constantes na Nota Fiscal que, obrigatoriamente, devem acompanhar o(s) produto(s).
● Além de formar processo de pagamento, a Nota Fiscal atestada deverá ser imediatamente escaneada e enviada a DIPROQUIM/DCS (O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.), juntamente com o Relatório de Movimentação Mensal de Produtos Químicos Controlados e o Termo de Doação (no caso de produtos adquiridos com recursos de terceiros).
Obs: No contexto do Controle de Produtos Químicos pela Polícia Federal, o termo “DOAÇÃO” deve ser entendido como a entrada de produtos cujas notas fiscais de origem não foram emitidas em nome da UFPA, é o caso, por exemplo, de produtos comprados com recursos do pesquisador, ou comprados com verba de projetos vinculados à UFPA. Nestes casos todos os procedimentos listados acima continuam valendo e a Unidade / Pesquisador Científico é obrigado a encaminhar as cópias das notas fiscais à DIPROQUIM / DCS para lançamento destes produtos no sistema, acompanhadas do TERMO DE DOAÇÃO.
● A data limite para envio desses documentos (N.F. e Relatório mensal) é o quinto dia útil do mês subsequente à data de emissão da nota fiscal. Após esse prazo os documentos deverão vir acompanhados de justificativa assinada pelo responsável pelo requerimento do(s) produto (s).
5 - A partir das informações de compra, utilização, concentração (%) e densidade (Kg/L), enviadas pelas unidades / Pesquisadores científicos da UFPA, a DIPROQUIM/DCS irá alimentar o programa “SIPROQUIM 2” do DPF.
● Essas informações deverão ser encaminhadas, obrigatoriamente, até o 5º dia útil de cada mês à DIPROQUIM/DCS, independente de ter havido movimentação ou não.
● Caberá à DIPROQUIM/DCS: acessar o sistema, encaminhar o MAPA, imprimir protocolo e armazenar o protocolo de recebimento relativo aos produtos.
6 - Os estoques dos produtos, segundo orientação dos órgãos fiscalizadores, devem permanecer em laboratórios que cumpram rigorosamente as normas de segurança, cabendo ao seu responsável mantê-lo dentro das melhores condições exigidas, tais como:
● Avisos escritos de proibição da entrada de estranhos e pessoas não autorizadas no laboratório e demais procedimentos de segurança do trabalho em laboratórios;
● Armários com portas, chaves, ventilação / exaustão, prateleiras seguras e bandejas para vazamentos
● Identificação dos produtos estocados;
● Relação por escrito dos produtos estocados, demonstrando claramente a quantidade armazenada e a quantidade consumida (mapa de movimentação);
● Equipamentos adequados ao manuseio seguro dos produtos (luvas, óculos de segurança, máscaras);
● Descartes de produtos químicos seguindo procedimentos corretos;
● Controle dos acessos das pessoas no local de estocagem e nome de pelo menos dois responsáveis pelo controle do local de estocagem.
7 - O descumprimento das orientações estabelecidas no ofício nº 03/2019, quanto às informações no Sistema SIPROQUIM da Polícia Federal, da compra e do uso dos PQC´s, independente de responsabilidade penal, sujeitará os infratores às seguintes medidas administrativas, aplicadas cumulativa ou isoladamente, às Unidades/Pesquisadores Científicos e DIPROQUIM:
I – Advertência formal;
II – Apreensão do produto químico encontrado em situação irregular;
III – Suspensão ou cancelamento da licença de funcionamento;
IV – Revogação da autorização especial; e
V – Multa de R$ 2.128,20 (dois mil, cento e vinte e oito reais e vinte centavos) a R$ 1.064.100,00 (um milhão, sessenta e quatro mil e cem reais).
OBS: Para produtos controlados pelo exército NÃO é permitido fornecer e nem receber doações externas à instituição.
Rua Augusto Corrêa, 01 – Guamá. CEP 66075-110. Belém - Pará - Brasil.
Prédio Anexo da Reitoria, 1º andar – (91) 3201-8229 / 8228 / 8225 – https://proad.ufpa.br/orientacoes-de-controle
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