Orientações de Controle
Requisitos para atividades com produtos controlados no âmbito da UFPA
- Todas as Unidades Utilizadoras (Unidades e Laboratórios) que necessitam adquirir produtos químicos controlados deverão, obrigatoriamente, fazer o cadastro junto à DIPROQUIM, preenchendo o Relatório Mensal de atividades com PQC e enviando para o e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.;
- Obedecer às condições técnicas estruturais e de segurança mínimas:
- A unidade utilizadora deverá ter um responsável técnico devidamente habilitado (Carteira de conselho – CREA, CRQ, etc...);
- Instruções de trabalho por escrito;
Ex.: Manuais para Manuseio adequado dos PQCs, Utilização de EPIs, primeiros socorros, plano de emergência abrangendo rotas de fuga, combate a vazamentos líquidos, nuvem tóxica, etc.;
- Carrinho ou caixa selada de transporte adequados para os produtos químicos controlados;
- Extintores de incêndio em todas áreas (administrativas, de fabricação e depósitos);
Ex. bolas de extintor com explosão automática; mangueiras e hidrantes em pontos estratégicos nas áreas de fabricação e estocagem.
- Treinamento em brigada de incêndio (pelo menos um responsável pela unidade);
- Treinamento quanto às medidas de higiene e primeiros socorros; (pelo menos um responsável pela unidade)
- Utilização de EPIs (óculos de segurança, luvas, proteção respiratória, etc.);
- Chuveiro lava-olhos em pontos estratégicos dentro da área perigosa da unidade utilizadora;
- Ordens explícitas (avisos, placas, instruções de trabalho, etc.) proibindo o ato de fumar ou ação de produzir fogo ou centelha;
- Alertas sobre condições inseguras (piso escorregadio, alta tensão, etc.);
- Produtos químicos guardados em locais separados, exclusivo para esse fim, devidamente identificados e trancados sob chaves;
- Controle de entrada e saída de pessoal, material e veículos.
Ex. Presença de guarda de segurança, videomonitoramento ou controle manual;
- Ventilação adequada; e
- Controle obrigatório de estocagem.
Orientações e controle para atividades com produtos químicos controlados
1. O Certificado de Licença de Funcionamento e o Certificado de Registro concedidos à UFPA, respectivamente, pelo Departamento de Polícia Federal (DPF) e pelo Exército Brasileiro, ficará sob a guarda e responsabilidade da Divisão de Produtos Químicos Controlados – DIPROQUIM/DCS/PROAD, não se podendo extrair cópias desse documento para distribuição, a qualquer título;
2. Para que a aquisição de produto controlado seja realizada, é imprescindível que esse esteja previsto no Plano de Contratações Anual – PCA.
3. O processo para aquisição de PQCs com recursos da UFPA deverá ser instruído pela unidade demandante a qual fica responsável pelos procedimentos de registros no SIPAC (requisição e processo de compra). O registro no SIASG, bem como o envio de empenho ao fornecedor, fica centralizado na Diretoria de Compras e Serviços - DCS / PROAD, seguindo a orientação para aquisição de produto químico controlado (PQC); (Documento em processo de atualização)
4. Para as Unidades Utilizadoras que necessitam adquirir PQCs utilizando as Licenças da UFPA com recurso de terceiros, deverão seguir a orientação para compra de produto químico controlado (PQC) com recurso de terceiros. (Documento em processo de atualização)
5. Acesse as listas de produtos controlados pelo Departamento de Polícia Federal e pelo Exército;
6. Caso o produto desejado não esteja na lista de produtos autorizados para aquisição pela UFPA, preencha o Termo de inclusão de produto químico, e envie para O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.;
7. Os produtos adquiridos deverão ser entregues no Almoxarifado Central da UFPA ou no Almoxarifado Setorial da unidade solicitante da compra que, após conferir o material, deverá atestar a Nota Fiscal e providenciar o pagamento;
8. O recebimento de PQCs através de doação deverá ter seu registro na DIPROQUIM por meio do Termo de doação de produto químico e cópia da Nota fiscal;
OBS 1: Para fins de controle de PQCs, entende-se como DOAÇÃO a entrada de produtos adquiridos por terceiros e doados para a UFPA. Nestes casos todos os procedimentos de controle continuam valendo e a Unidade Utilizadora é obrigada a encaminhar as cópias das notas fiscais e lançar estes produtos no relatório mensal de atividades com PQC;
OBS 2: Para produtos controlados pelo exército não é permitido fornecer e nem receber doações de entidades de entidades externas à instituição.
OBS 3: A aquisição de produtos controlados pelo exército por pesquisadores da UFPA em seu CPF, e utilizados no âmbito da universidade, deverá ser comunicada à DIPROQUIM, bem como as informações de estoque e utilização mensal.
9. As unidades utilizadoras deverão encaminhar, obrigatoriamente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente o Relatório Mensal de Atividades com PQC preenchido, independentemente de ter havido movimentação ou não. Caso ocorra compra, encaminhar uma cópia da Nota Fiscal.
Caberá à DIPROQUIM/DCS: acessar o sistema, encaminhar o MAPA, imprimir protocolo e armazenar o protocolo de recebimento relativo aos produtos.
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