Orientações de Controle
Orientações e Controle para atividades com Produtos Químicos Controlados
1 – O Certificado de Licença de Funcionamento e o Certificado de Registro concedidos à UFPA, respectivamente, pelo Departamento de Polícia Federal (DPF) e pelo Exército Brasileiro, ficará sob a guarda e responsabilidade da Divisão de Produtos Químicos Controlados – DIPROQUIM/DCS/PROAD, não se podendo extrair cópias desse documento para distribuição, a qualquer título;
2 – Todas as Unidades Utilizadoras (Unidades e Laboratórios) que necessitarem adquirir produtos químicos controlados deverão, obrigatoriamente, fazer o cadastro junto à DIPROQUIM, preenchendo o Cadastro DIPROQUIM, e enviando para o e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.;
3 – O processo para aquisição de PQCs com recursos da UFPA deverá ser instruído pela unidade demandante a qual fica responsável pelos procedimentos de registros no SIPAC (requisição e processo de compra). O registro no SIASG, bem como o envio de empenho ao fornecedor, fica centralizado na Diretoria de Compras e Serviços - DCS / PROAD, seguindo a orientação para aquisição de produto químico controlado (PQC);
4 – Para as Unidades Utilizadoras que necessitam adquirir PQCs utilizando as Licenças da UFPA com recurso de terceiros, deverão seguir a orientação para compra de produto químico controlado (PQC) com recurso de terceiros.
5 – Acesse as listas de produtos controlados pelo Departamento de Polícia Federal e pelo Exército;
6 – Caso o produto desejado não esteja na lista de produtos autorizados para aquisição pela UFPA, preencha o Termo de inclusão de produto químico controlado, e envie para O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.;
7 – Os produtos adquiridos deverão ser entregues no Almoxarifado Central da UFPA ou no Almoxarifado Setorial da unidade solicitante da compra que, após conferir o material, deverá atestar a Nota Fiscal e providenciar o pagamento;
8 – O recebimento de PQCs através de doação deverá ter seu registro na DIPROQUIM por meio do Termo de doação de produto químico e cópia da Nota fiscal;
OBS: Para fins de controle de PQCs, entende-se como DOAÇÃO a entrada de produtos adquiridos por terceiros e doados para a UFPA. Nestes casos todos os procedimentos de controle continuam valendo e a Unidade Utilizadora é obrigada a encaminhar as cópias das notas fiscais e lançar estes produtos no relatório mensal de atividades com PQC;
OBS: Para produtos controlados pelo exército não é permitido fornecer e nem receber doações de entidades de entidades externas à instituição.
9 – As unidades utilizadoras deverão encaminhar, obrigatoriamente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente o Relatório Mensal de Atividades com PQC preenchido, independentemente de ter havido movimentação ou não. Caso ocorra compra, encaminhar uma cópia da Nota Fiscal.
10 – Caberá à DIPROQUIM/DCS: acessar o sistema, encaminhar o MAPA, imprimir protocolo e armazenar o protocolo de recebimento relativo aos produtos.
11 – Os estoques dos produtos, segundo orientação dos órgãos fiscalizadores, devem permanecer em laboratórios que cumpram rigorosamente as normas de segurança, cabendo ao seu responsável mantê-lo dentro das melhores condições exigidas, tais como:
- Avisos escritos de proibição da entrada de estranhos e pessoas não autorizadas no laboratório e demais procedimentos de segurança do trabalho em laboratórios;
- Armários com portas, chaves, ventilação / exaustão, prateleiras seguras e bandejas para vazamentos;
- Identificação dos produtos estocados;
- Relação por escrito dos produtos estocados, demonstrando claramente a quantidade armazenada e a quantidade consumida;
- Equipamentos adequados ao manuseio seguro dos produtos (luvas, óculos de segurança, máscaras);
- Descartes de produtos químicos seguindo procedimentos corretos;
- Controle dos acessos das pessoas no local de estocagem e nome de pelo menos dois responsáveis pelo controle do local de estocagem.
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