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PCA 2024 - UFPA

Criado: Segunda, 11 de Dezembro de 2023, 13h48

DOCUMENTOS PCA 2024

PCA 2024 – UFPA

Link para acesso ao Plano de Contratações Anual da Universidade Federal do Pará (UFPA), disponível no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP), referente as contratações que serão executadas no decorrer do ano de 2024

Planilha PCA 2024 – Consulta Unidades

Link de acesso à Planilha analítica elaborada pelo setor de Contratações (DCS), com todas as informações necessárias para a execução das contratações planejadas no PCA 2024 elaborado, para livre consulta das unidades da UFPA.

O Plano de Contratações Anual da UFPA – 2024, foi elaborado com base no levantamento de demandas realizado durante o ano de 2023, junto às unidades da universidade. Esse levantamento se deu em duas fases:

 

FASE I: Materiais de uso comum

Nesta fase as unidades levantaram e consolidaram suas demandas, bem como as das suas subunidades, com itens que compõem os pregões da agenda de compras, por meio da planilha "CADASTRO DFD - ITENS DA AGENDA DE COMPRAS", que foi disponibilizada por e-mail, e devolvida até o fim de março;

FASE II: Itens Específicos, ou seja, Itens que visam atender à necessidade de uma determinada unidade da UFPA em particular.

Exemplos: reagentes (controlados e não controlados), insumos laboratoriais, equipamentos para laboratório, mobiliário específico, etc.;

Novamente os setores requisitantes realizaram, no âmbito de sua unidade e subunidades, o levantamento das necessidades de contratações, providenciando todas as informações descritas no art. 8° do Decreto 10.947 de 2022, tais como a justificativa da necessidade da contratação, descrição sucinta do objeto, quantidade a ser contratada, estimativa preliminar do valor da contratação, data pretendida para a conclusão da contratação, grau de prioridade e identificação da área requisitante.

Posteriormente, o Setor de contratações analisou cada demanda e providenciou seu devido registro no sistema PGC, criando os Documentos de formalização de Demanda (DFD).

Com base na natureza de cada item, foram criados vários processos de contratação que serão executados durante o ano de 2024.

O intuito é a consolidação de todas as demandas em processos de contratação a serem adquiridas mediante licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, obedecendo ao que está disposto no inciso XXI do artigo 37, da Constituição Federal de 1988, evitando-se ao máximo o fracionamento de despesas.

Essas contratações foram encaminhadas para análise e aprovação da autoridade competente do órgão, neste caso à Pró-Reitoria de Administração. Se necessário, a autoridade competente pode ainda devolver os itens do Plano ao Setor de contratações, para realizar adequações, observada a data limite constante no decreto.

Após aprovadas, as contrações são disponibilizadas automaticamente no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP), para consulta.

Cronograma PCA 2024

 

FASE I - Itens de uso comum*

Atividade

Período (2023)

Setor Responsável

·         Levantamento das necessidades de contratação das unidades e subunidades; (Planilha modelo ou documento equivalente)

Até 24/03

Unidades e Subunidades / Setor Requisitante

·         Consolidação das necessidades e elaboração das DFDs; (via Sistema PGC); e

·         Avaliação e Consolidação das DFDs; Elaboração do PCA.

27/03 a 28/04

Setor Requisitante

·         Aprovação do Plano pela autoridade competente e Envio ao Ministério da Economia

Até 15 de maio

Autoridade Competente

* itens de uso comum: Bens permanentes e de consumo que fazem parte dos pregões da Agenda de Compras.

 

FASE II - Itens de uso específico*

Atividade

Período (2023)

Setor Responsável

·         Levantamento das necessidades de contratação das unidades e subunidades; (Planilha modelo ou documento equivalente), de acordo com os prazos estabelecidos pelo Setor de contratações.

07/08 a 29/09

Áreas Requisitantes (Unidades e Subunidades)

·         Consolidação das necessidades e elaboração das DFDs; (via Sistema PGC); e

·          Avaliação e Consolidação das DFDs; Elaboração do PCA.

02/10 a 06/11

Setor de Licitação (DCS/PROAD)

·         Aprovação do Plano pela autoridade competente e Envio ao Ministério da Economia

Até 15/11

Autoridade Competente

·         Divulgação do Calendário de contratações para 2024;

·         Disponibilização das DFDs às suas respectivas unidades;

16 à 30/11/2023

Setor de contratações

* Itens de uso específico: bens ou serviços necessários para atender a atividades características de uma determinada unidade.

* Nesta fase estão excluídos os itens gerais da agenda de compras levantados na fase I e os bens relativos às soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, cujas orientações competem ao Centro de Tecnologia da informação e Comunicação – CTIC.

 

Cronograma de levantamento de demandas específicas das unidades - FASE II

UNIDADES

PERÍODO (2023)

Campi, Unidades Acadêmicas (Institutos e Núcleos), ETDUFPA, EMUFPA e Escola de Aplicação.

07/08 a 01/09

Reitoria, Vice-Reitoria, ADIS, Arquivo Central, ASCOM, AUDIN, Biblioteca Central, Casa da Cultura, CEBN - Benedito Nunes, Centro de Internacionalização, Centro de Memória da Amazônia, CEPS, CIAC, Comissão de Ética, CPL, CPPAD, CTIC, Editora, Galeria de artes da UFPA, Gráfica, Museu da UFPA, Ouvidoria, PARFOR, Prefeitura, Procuradoria, SAEST, UNIVERSITEC.

04/09 a 29/09

*itens de uso específico: bens ou serviços necessários para atender a atividades características de uma determinada unidade. Itens não atendidos pela Agenda de Compras.

Revisão e Alteração

Mediante solicitação à DCS/PROAD (O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.), durante o ano de sua elaboração, o plano de contratações anual da UFPA poderá ser revisado e alterado por meio de inclusão, exclusão ou redimensionamento de itens, na seguinte hipótese:

I - No período de 16 a 30 de novembro do ano de elaboração do plano de contratações anual, para a sua adequação à proposta orçamentária do órgão ou da entidade encaminhada ao Poder Legislativo.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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